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Os produtores rurais já podem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2018. O prazo para entrega da declaração é até o dia 28 de setembro.

Segundo a Receita Federal, deve declarar pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR. A declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR.

As informações sobre as áreas ambientais incluídas no ITR devem coincidir com as que estão no Cadastro Ambiental Rural (CAR), devendo ser informado na DITR o respectivo número do recibo de inscrição no CAR.

Ainda segundo a Receita Federal, o imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.

O presidente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-SE), Ivan Sobral, alerta que o produtor rural deve ficar atento ao prazo de entrega da DITR para evitar o pagamento de multa. “Quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos”, alerta.

A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

Se depois da apresentação da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentar nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.

 

 


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