Arrecadação

Arrecadação

Receitas do SENAR-AR/SE

Originam-se do segmento rural

Quem contribui?

Produtores Rurais Pessoas Físicas (empregador e segurado especial): Alíquota: 0,2%. Quem Recolhe? Os adquirentes da produção rural (pessoas jurídicas) ou os próprios produtores quando vendem no varejo, a outro produtor pessoa física ou exporta diretamente.

Produtores rurais Pessoas Jurídicas (empresas legalmente constituídas que se dedicam à atividade agropecuária ou pesqueira, em área urbana ou rural): Alíquota: 0,25% sobre o valor bruto da produção comercializada. Quem recolhe? As próprias.

Agroindústria (produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização da produção própria ou da produção própria e adquirida de terceiro): Alíquota: 0,25% sobre o valor bruto da produção comercializada. Quem recolhe? As próprias, exceto as Agroindústrias de Avicultura, carcinicultura, suinocultura, piscicultura, florestamento e reflorestamento que contribuem com 2,5% sobre a folha de Pagamento.

Empresas prestadoras de serviços rurais, Sindicatos Rurais e Federação da Agricultura também recolhem 2,5% sobre a folha de pagamento.

A competência para arrecadar os recursos do SENAR é da Receita Federação do Brasil.

Manual de Orientação das Contribuições

Cartilha Previdência Social e SENAR nas Operações do PAA e PNAE

Entenda melhor o eSocial e a EFD-Reinf no meio rural