Arrecadação

Arrecadação

Para viabilizar o custeio das ações e atividades gratuitas de Educação Profissional, da Assistência Técnica e Gerencial e de Promoção Social, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) tem como principal fonte de recursos a contribuição compulsória recolhida por produtores rurais – pessoas físicas ou jurídicas, agroindústrias, entidades sindicais patronais rurais e empresas prestadoras de serviços rurais.

Por meio desses recursos, o Senar fortalece a qualificação no campo, impulsiona a produção sustentável, amplia a competitividade do setor agropecuário e promove avanços sociais, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento do meio rural brasileiro.

Produtor Rural

Agroindústrias

Empresas prestadoras de serviços rurais e Entidades Sindicais Patronais Rurais

 

Pessoa física
A contribuição ao SENAR corresponde a 0,2% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção agropecuária.

 Pessoa jurídica
Contribuição de 0,25% sobre o valor bruto da produção comercializada.

 

Contribuição de 0,25% sobre o valor bruto da produção comercializada.

Exceção: As agroindústrias dos setores de avicultura, suinocultura, piscicultura, carcinicultura, florestamento e reflorestamento, recolhem 2,5% sobre a folha de pagamento do setor agrário.

Recolhem 2,5% sobre a folha de pagamento.

A competência para a arrecadação dos recursos destinados ao SENAR é atribuída à Receita Federal do Brasil.

Receitas do SENAR-AR/SE

Originam-se do segmento rural

Quem contribui?

Produtores Rurais Pessoas Físicas (empregador e segurado especial): Alíquota: 0,2%. Quem Recolhe? Os adquirentes da produção rural (pessoas jurídicas) ou os próprios produtores quando vendem no varejo, a outro produtor pessoa física ou exporta diretamente.

Produtores rurais Pessoas Jurídicas (empresas legalmente constituídas que se dedicam à atividade agropecuária ou pesqueira, em área urbana ou rural): Alíquota: 0,25% sobre o valor bruto da produção comercializada. Quem recolhe? As próprias.

Agroindústria (produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização da produção própria ou da produção própria e adquirida de terceiro): Alíquota: 0,25% sobre o valor bruto da produção comercializada. Quem recolhe? As próprias, exceto as Agroindústrias de Avicultura, carcinicultura, suinocultura, piscicultura, florestamento e reflorestamento que contribuem com 2,5% sobre a folha de Pagamento.

Empresas prestadoras de serviços rurais, Sindicatos Rurais e Federação da Agricultura também recolhem 2,5% sobre a folha de pagamento.

A competência para arrecadar os recursos do SENAR é da Receita Federação do Brasil.

Manual de Orientação das Contribuições

Cartilha Previdência Social e SENAR nas Operações do PAA e PNAE

Entenda melhor o eSocial e a EFD-Reinf no meio rural