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O que você procura?


Receitas do SENAR-AR/SE
Originam-se do segmento rural

Quem contribui?

Produtores Rurais Pessoas Físicas (empregador e segurado especial). Alíquota: 0,2%. Quem Recolhe? Os adquirentes da produção rural (pessoas jurídicas) ou os próprios produtores quando vendem no varejo, a outro produtor pessoa física ou exporta diretamente.

Produtores rurais Pessoas Jurídicas (empresas legalmente constituídas que se dedicam à atividade agropecuária ou pesqueira, em área urbana ou rural). Alíquota: 0,25% sobre o valor bruto da produção comercializada. Quem recolhe? As próprias.

Agroindústria (produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização da produção própria ou da produção própria e adquirida de terceiro). Alíquota: 0,25% sobre o valor bruto da produção comercializada. Quem recolhe? As próprias, exceto as Agroindústrias de Avicultura, carcinicultura, suinocultura, piscicultura, florestamento e reflorestamento que contribuem com 2,5% sobre a folha de Pagamento.

Empresas prestadoras de serviços rurais, Sindicatos Rurais e Federação da Agricultura também recolhem 2,5% sobre a folha de pagamento.

A competência para arrecadar os recursos do SENAR é da Receita Federação do Brasil.

Manual de Orientação das Contribuições
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Cartilha Previdência Social e SENAR nas Operações do PAA e PNAE
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Entenda melhor o eSocial e a EFD-Reinf no meio rural
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