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O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural em Sergipe – Senar/SE abre inscrições para o Programa de Aprendizagem Rural, com o objetivo de atender à Lei de Aprendizagem 10.097/00, que prevê que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar com carteira assinada adolescentes e jovens de acordo com o percentual exigido na empresa.

O objetivo do programa é profissionalizar jovens oriundos do meio rural, com idade de 18 a 24 anos incompletos, que estejam cursando ou concluído o ensino médio, permitindo-lhes desenvolver atividades controladas em ambiente protegido, nos termos da Lei da Aprendizagem.

A partir das demandas apresentadas pelas empresas, os jovens serão selecionados e participarão do curso durante um ano recebendo uma bolsa de meio salário-mínimo. A carga horária varia entre 800 e 960h, sendo parte das aulas do núcleo básico, específico e prática profissional na empresa. Os jovens serão selecionados pela empresa e participarão do curso por aproximadamente 1 ano.

De acordo com a Lei da Aprendizagem, a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

Se você contribui para arrecadação do Senar e deseja cumprir a cota de Aprendizagem Rural, entre em contato com o Senar Sergipe. O período para inscrição dessas empresas é até 05 de abril. Para fazer esse cadastro junto ao Senar, a empresa rural deverá enviar e-mail para saymo@senarsergipe.orb.br com cópia para carla@senarsergipe.org.br.


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